Minha Casa, Minha Vida mudou em 2024?

Entenda o que mudou de 2023 para 2024 e saiba como participar e simular o financiamento.

minha casa minha vida 2024

O programa Minha Casa Minha Vida está de volta, com o propósito de ajudar mais famílias a conquistarem o sonho da casa própria. E as novidades do programa incluem a construção de casas em locais melhores, com boa infraestrutura e próximos a serviços essenciais, como comércio, transporte público e equipamentos públicos.

Além disso, mais que construir novas casas, o programa também oferece opções para famílias que desejam comprar casas usadas ou reformar suas casas atuais. Assim, essa flexibilidade visa atender às diferentes necessidades das famílias brasileiras e garantir que mais pessoas tenham acesso à moradia digna.

Por fim, o programa Minha Casa Minha Vida está mais completo e acessível do que nunca. De fato, com suas diversas opções de financiamento e atendimento, o programa oferece a oportunidade de milhares de famílias realizarem o sonho de ter um lugar seguro e confortável para chamar de lar.

Para isso, o programa vai:

  • Construir novas casas: Serão construídas novas casas em locais com boa infraestrutura.
  • Reformar casas velhas: Casas antigas que não estão em boas condições serão reformadas para que as pessoas possam morar nelas.
  • Vender casas usadas: Famílias também poderão comprar casas usadas com a ajuda do programa.
  • Melhorar casas: Famílias que já possuem casa poderão usar o programa para fazer reformas e melhorias.

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  • Taxas de juros baixas: Subsidiadas pelo governo.
  • Variedade de modalidades: SFH, FGTS e Subsidio.
  • Atendimento personalizado: Conte com a ajuda de um especialista da Caixa.

Para quem é o programa Minha Casa Minha Vida?

O programa Minha Casa Minha Vida é para famílias com renda mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) nas cidades e até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) por ano no campo (rural).

Renda familiar mensal: é a soma de todos os rendimentos que as pessoas da família recebem por mês. Por exemplo, se o pai ganha R$ 2.000,00, a mãe R$ 1.500,00 e o filho R$ 500,00, a renda familiar mensal é de R$ 4.000,00.

Faixas de renda atendidas no programa:

  • Faixa 1: Famílias com renda mensal de até R$ 2.640,00 nas cidades e até R$ 31.680,00 por ano no campo. Famílias que recebem Bolsa Família ou BPC não precisam pagar prestações.
  • Faixa 2: Famílias com renda mensal entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400,00 nas cidades e entre R$ 31.608,01 e R$ 52.800,00 por ano no campo.
  • Faixa 3: Famílias com renda mensal entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000,00 nas cidades e entre R$ 52.800,01 e R$ 96.000,00 por ano no campo.

Importante:

  • O programa não considera valores recebidos como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, BPC e Bolsa Família para calcular a renda familiar.
  • As prefeituras, estados e Distrito Federal são responsáveis por escolher as famílias que receberão os benefícios do programa.

Quem pode participar do Minha Casa Minha Vida em 2024?

O programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) oferece diversas opções para famílias de diferentes faixas de renda conquistarem o sonho da casa própria. Em 2024, as regras de participação continuam as mesmas do ano anterior, com algumas pequenas alterações.

Para se qualificar para o MCMV, você precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Ser brasileiro ou ter renda familiar bruta mensal de até R$ 8.000,00.
  • Não ter financiamento habitacional em aberto.
  • Não ter sido beneficiado por outro programa habitacional do governo.
  • Ter Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.
  • Atender aos critérios específicos da faixa de renda desejada.

Faixas de renda e seus critérios:

Faixa de Renda Renda Bruta Familiar Mensal Tipo de Moradia
Faixa 1 Até R$ 2.640,00 Produção Habitacional Subsidiada
Faixa 2 De R$ 2.640,01 a R$ 4.400,00 Aquisição Financiada
Faixa 3 De R$ 4.400,01 a R$ 8.000,00 Aquisição Financiada

Diferenças entre áreas urbanas e rurais:

Áreas Urbanas:

  • Faixa 1: Famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640,00 podem participar da modalidade de Produção Habitacional Subsidiada.
  • Faixas 2 e 3: Famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8.000,00 podem participar da modalidade de Aquisição Financiada.

Áreas Rurais:

  • Famílias com renda bruta anual de até R$ 31.680,00 (Faixa Rural I) podem participar da modalidade de MCMV Rural.
  • Famílias com renda bruta anual entre R$ 31.680,01 e R$ 52.800,00 (Faixa Rural II) podem participar da modalidade de Aquisição Financiada.
  • Famílias com renda bruta anual entre R$ 52.800,01 e R$ 96.000,00 (Faixa Rural III) podem participar da modalidade de Aquisição Financiada.

Onde se inscrever:

  • Caixa Econômica Federal: Para as modalidades de Produção Habitacional Subsidiada e Aquisição Financiada.
  • Prefeituras Municipais: Para a modalidade MCMV Rural.

Quem tem prioridade no Minha Casa Minha Vida?

Sim, o programa Minha Casa Minha Vida oferece atendimento preferencial para algumas famílias.

Têm prioridade no programa:

  • Famílias chefiadas por mulheres: Mulheres que são as responsáveis pela família têm prioridade no programa.
  • Famílias com pessoas com deficiência: Famílias com pessoas com deficiência, incluindo autismo, têm prioridade e os imóveis serão adaptados às suas necessidades.
  • Famílias com pessoas idosas: Famílias com pessoas idosas têm prioridade e os imóveis serão adaptados às suas necessidades.
  • Famílias com crianças ou adolescentes: Famílias com crianças ou adolescentes têm prioridade.
  • Famílias com pessoas com doenças graves: Famílias com pessoas com câncer ou doenças raras crônicas e degenerativas têm prioridade.
  • Famílias em situação de vulnerabilidade social: Famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social, têm prioridade.
  • Famílias que perderam suas casas em desastres naturais: Famílias que perderam suas casas em desastres naturais em locais em estado de emergência ou calamidade pública têm prioridade.
  • Famílias deslocadas por obras públicas: Famílias deslocadas involuntariamente em razão de obras públicas federais têm prioridade.
  • Famílias em situação de rua: Famílias em situação de rua têm prioridade.
  • Mulheres vítimas de violência doméstica: Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, conforme a Lei Maria da Penha, têm prioridade.
  • Famílias em áreas de risco: Famílias residentes em áreas de risco têm prioridade.
  • Povos tradicionais e quilombolas: Povos tradicionais e quilombolas têm prioridade.

Outros critérios:

Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades podem adicionar outros critérios de prioridade para atender às necessidades específicas de suas comunidades.

Teve alguma mudança no Minha Casa Minha Vida de 2023 para 2024?

Sim, o programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) passou por algumas mudanças de 2023 para 2024. As principais mudanças são:

1. Aumento no orçamento:

  • O orçamento do programa foi aumentado para R$ 13,7 bilhões em 2024, o que representa um aumento de 41% em relação a 2023.
  • Esse aumento visa ampliar o alcance do programa e atender mais famílias.

2. Ampliação da Faixa 1:

  • O limite de renda para a Faixa 1, que é a faixa prioritária do programa, foi aumentado de R$ 2.400,00 para R$ 2.640,00.
  • Isso significa que mais famílias de baixa renda serão beneficiadas pelo programa.

3. Novas opções de financiamento:

  • Foram criadas novas opções de financiamento, como o FGTS Futuro, que permite aos trabalhadores usar o saldo do FGTS para financiar a compra de um imóvel.
  • Essas novas opções de financiamento facilitam o acesso ao programa para famílias que não possuem renda formal ou que não têm condições de pagar um financiamento tradicional.

4. Atualização das faixas de renda:

  • As faixas de renda do programa foram atualizadas de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
  • Isso garante que o programa continue atendendo às famílias que mais precisam.

5. Prioridades:

  • As prioridades do programa foram redefinidas para dar mais atenção às famílias em situação de vulnerabilidade social, como famílias com mulheres como responsáveis pela unidade familiar, com idosos, crianças, pessoas com deficiência e famílias em situação de rua.

Outras mudanças:

  • O programa passou a oferecer mais opções de imóveis, como apartamentos e casas usadas.
  • O prazo de pagamento dos financiamentos foi ampliado para até 35 anos.
  • As taxas de juros dos financiamentos foram reduzidas.

A História por Trás do Minha Casa Minha Vida: Realizando o Sonho da Casa Própria

O programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) é um marco na história da política habitacional brasileira. Lançado em 2009 pelo governo Lula, o programa revolucionou o acesso à moradia digna para milhões de famílias de baixa renda. 

A Gênese do Programa:

A década de 2000 foi marcada por um déficit habitacional significativo no Brasil. Famílias de baixa renda enfrentavam grandes desafios para adquirir a casa própria, seja pela falta de recursos financeiros, seja pela carência de opções de financiamento compatíveis com sua realidade.

Diante dessa realidade, o governo Lula se propôs a criar um programa inovador que democratizasse o acesso à moradia digna. O MCMV foi concebido como uma resposta abrangente ao déficit habitacional, combinando diferentes estratégias:

  • Ampliação da oferta de moradias populares: O programa previa a construção de milhões de unidades habitacionais em todo o país, com foco em áreas com infraestrutura urbana básica.
  • Financiamento acessível: O MCMV oferecia taxas de juros subsidiadas e prazos de pagamento longos, tornando o financiamento da casa própria mais viável para famílias de baixa renda.
  • Priorização das famílias mais necessitadas: O programa estabelecia critérios de renda e vulnerabilidade social para garantir que as famílias mais necessitadas fossem as primeiras a serem beneficiadas.

O Impacto Transformador do Minha Casa, Minha Vida:

O Minha Casa, Minha Vida teve um impacto transformador na sociedade brasileira. O programa contribuiu para:

  • Reduzir significativamente o déficit habitacional: O número de famílias sem moradia própria no Brasil diminuiu consideravelmente desde o lançamento do MCMV.
  • Democratizar o acesso à moradia digna: Famílias de baixa renda, que antes não tinham condições de adquirir a casa própria, viram o sonho se tornar realidade com o programa.
  • Impulsionar a economia: O MCMV gerou milhões de empregos no setor da construção civil e contribuiu para o crescimento da economia brasileira.

Evolução do Programa ao Longo dos Anos:

Ao longo dos anos, o MCMV passou por diversas adaptações e ajustes para atender às necessidades e demandas da população. Algumas das principais mudanças incluem:

  • Ampliação das faixas de renda: O programa passou a atender famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8.000,00.
  • Criação de novas modalidades de financiamento: O MCMV passou a oferecer diferentes modalidades de financiamento, como o Casa Verde e Amarela Solução e o Casa Verde e Amarela Entidades.
  • Inclusão de novas categorias de beneficiários: O programa passou a atender também famílias em situação de rua e famílias com pessoas com deficiência.

Mudanças no nome do programa

O nome do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) mudou em 2021, durante o governo Jair Bolsonaro, para Casa Verde e Amarela. Em 14 de fevereiro de 2023, com o retorno de Lula à presidência, o programa voltou a se chamar Minha Casa Minha Vida, mas mantendo algumas das características do Casa Verde e Amarela.

Em fevereiro de 2023, Lula anunciou a retomada do programa, durante cerimônia em Santo Amaro, na Bahia. Na ocasião, foi divulgada a entrega de 2.745 unidades habitacionais.

Histórico do nome do programa:

  • 2009: Lançado como Minha Casa, Minha Vida (MCMV) pelo governo Lula.
  • 2019: Mudou para Casa Verde e Amarela no governo Bolsonaro.
  • 2023: Retornou ao nome Minha Casa Minha Vida no governo Lula.

Diferenças entre MCMV e Casa Verde e Amarela:

  • Faixas de renda: O Casa Verde e Amarela ampliou as faixas de renda para atender famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8.000,00.
  • Modalidades de financiamento: O Casa Verde e Amarela incluiu novas modalidades de financiamento, como o Casa Verde e Amarela Solução e o Casa Verde e Amarela Entidades.
  • Subsídios: O valor dos subsídios do governo varia de acordo com a faixa de renda e modalidade de financiamento.

O programa Minha Casa, Minha Vida é uma importante iniciativa do governo federal para reduzir o déficit habitacional no Brasil e garantir o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda.

O MCMV e o Futuro da Moradia Popular no Brasil:

O MCMV é um programa fundamental para garantir o acesso à moradia digna para milhões de brasileiros. O programa continuará a evoluir e se adaptar às novas necessidades da sociedade brasileira, com o objetivo de construir um futuro com mais justiça social e qualidade de vida para todos.

Fontes de pesquisa:

  • Ministério das Cidades: https://www.gov.br/cidades/pt-br
  • Caixa Econômica Federal: https://www.caixa.gov.br/
  • Portal Brasil: https://www.gov.br/

Como participar do Minha Casa Minha Vida em 2024: Guia Completo e Simplificado

Seu sonho da casa própria está mais perto do que você imagina! O programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) ajuda famílias de baixa renda a conquistarem a casa própria.

Para saber se você pode participar, siga estes passos:

1. Descubra em qual faixa de renda você se encaixa:

  • Faixa 1: Renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640,00 (renda familiar anual de até R$ 31.680,00 para área rural).
  • Faixas 2 e 3: Renda bruta familiar mensal de até R$ 8.000,00.

2. Encontre a modalidade ideal para você:

Faixa 1:

  • Produção Habitacional Subsidiada: Imóveis novos construídos pelo governo.
  • MCMV Rural: Imóveis novos ou usados em áreas rurais.

Faixas 2 e 3:

  • Aquisição Financiada: Imóveis novos ou usados em áreas urbanas.

3. Inscreva-se:

Faixa 1:

Faixas 2 e 3:

  • Caixa Econômica Federal:
    • Faça uma simulação de financiamento no site da Caixa: http://www8.caixa.gov.br/.
    • Encontre o imóvel ideal.
    • Apresente a documentação exigida na Caixa.

4. Aguarde a seleção:

Faixa 1:

  • Sorteio:
    • A Caixa realiza o sorteio das unidades habitacionais.
    • A data e o local do sorteio são divulgados pela Prefeitura ou Entidade Organizadora.
  • Outros critérios:
    • Tempo de inscrição no programa.
    • Situação social da família.
    • Menor renda.

Faixas 2 e 3:

  • Análise de crédito:
    • A Caixa avalia sua capacidade de pagamento.

5. Assine o contrato:

  • Contrato de compra e venda do imóvel:
    • Leia atentamente todas as cláusulas antes de assinar.
  • Contrato de financiamento:
    • Escolha as melhores condições de pagamento para você.

Documentos importantes:

  • RG e CPF de todos os membros da família.
  • Comprovante de renda.
  • Comprovante de endereço.
  • Certidão de nascimento ou casamento.
  • Outros documentos específicos para cada modalidade.

Dicas importantes:

  • Mantenha seus documentos atualizados.
  • Faça sua inscrição com antecedência.
  • Leia atentamente todas as informações antes de assinar qualquer contrato.
  • Em caso de dúvidas, procure a Caixa Econômica Federal, a Prefeitura Municipal ou a Entidade Organizadora.

Com o Minha Casa Minha Vida, o sonho da casa própria está mais perto do que você imagina!

Lembre-se:

  • As informações acima são válidas para o ano de 2024, mas podem sofrer alterações.
  • Consulte as páginas oficiais do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal para obter informações atualizadas.

Um Novo Amanhecer para a Moradia Digna – Minha Casa Minha Vida

O programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) em 2024 se apresenta como um novo amanhecer para a moradia digna no Brasil. Com foco em atender as necessidades de famílias de diferentes realidades sociais, o programa oferece uma gama de opções para que cada vez mais pessoas realizem o sonho da casa própria.

As principais características do MCMV em 2024:

  • Ampliação do orçamento: R$ 13,7 bilhões para impulsionar o programa e beneficiar mais famílias.
  • Faixa 1 fortalecida: Aumento do limite de renda para R$ 2.640,00, priorizando famílias em situação de vulnerabilidade.
  • Novas opções de financiamento: FGTS Futuro e outras modalidades para atender diferentes perfis.
  • Priorização das famílias mais necessitadas: Priorização de grupos como mulheres chefes de família, pessoas com deficiência e idosos.
  • Maior variedade de imóveis: Apartamentos e casas usadas para atender às diversas preferências.
  • Condições de pagamento facilitadas: Prazo de pagamento de até 35 anos e taxas de juros reduzidas.
  • Atendimento personalizado: Suporte da Caixa Econômica Federal para auxiliar as famílias em todo o processo.

Para além das casas:

O MCMV vai além da construção de moradias, promovendo a inclusão social e a qualidade de vida das famílias beneficiadas. O programa contribui para:

  • Redução do déficit habitacional: Ação crucial para diminuir a carência de moradias dignas no país.
  • Geração de emprego e renda: Impulsionamento da economia e criação de milhares de novos empregos.
  • Desenvolvimento urbano: Integração das moradias à infraestrutura urbana e aos serviços essenciais.
  • Bem-estar social: Promoção da saúde, segurança e dignidade para as famílias.

O futuro da moradia popular no Brasil:

O MCMV se configura como uma política pública essencial para a construção de um futuro com mais justiça social e igualdade no país. O programa demonstra o compromisso do governo em garantir o acesso à moradia digna para todos os brasileiros.

Participe do MCMV e realize o sonho da casa própria!

Para mais informações:

  • Ministério das Cidades: https://www.gov.br/cidades/pt-br
  • Caixa Econômica Federal: https://www.caixa.gov.br/voce/habitacao/minha-casa-minha-vida/Paginas/default.aspx

Lembre-se:

  • As informações acima são válidas para o ano de 2024, mas podem sofrer alterações.
  • Consulte as páginas oficiais para obter informações atualizadas.

Perguntas Frequentes sobre o Minha Casa, Minha Vida

Levantamos todas as perguntas que são feitas sobre o programa e resumimos as melhores respostas para você. Leia atentamente.

1 – Quem pode participar do novo Minha Casa, Minha Vida?

O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil. E para famílias residentes em área rural com renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil.

2 – Quais são as faixas de renda para participar do novo Minha Casa, Minha Vida?

Para concorrer a um imóvel, a família deve estar inserida em uma das três faixas de renda abaixo:

Os beneficiários integrantes da Faixa 1 poderão ser contemplados com unidades habitacionais subsidiadas – que são aquelas construídas com recursos provenientes do Orçamento Geral da União – ou por meio de financiamentos habitacionais com recursos do FGTS (aquisição financiada).

3 – Os limites de renda consideram os valores que as famílias recebem de auxílio?

O valor dessas faixas de renda não leva em conta os benefícios recebidos de auxílio-doença, de auxílio-acidente, de seguro-desemprego, de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família.

4 – Haverá pagamento de prestações? Há possibilidade de isenção?

Sim, as famílias terão que arcar com prestações mensais após o recebimento das unidades habitacionais. As prestações serão fixadas e estabelecidas de acordo com a renda, porém, o valor ainda está em definição pelo Governo Federal.

Serão isentos de prestações os beneficiários que recebam BPC ou que sejam participantes do Bolsa Família. Para essas famílias, o imóvel será 100% gratuito.

5 – Como funciona a linha de atendimento financiada?

É a possibilidade de utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, para financiamento do Minha Casa, Minha Vida. Essa modalidade está disponível para as Faixas de renda 1, 2 e 3, preenchidos os critérios necessários. Destaca-se que a liberação do financiamento imobiliário, com subsídios e descontos de juros previstos pelo programa, depende da aprovação de risco e de crédito pelas instituições financeiras que operam o Minha Casa, Minha Vida (Banco do Brasil ou CAIXA).

6 – Como o cidadão da Faixa 1 pode se inscrever para as linhas subsidiadas do Programa?

O cadastro do cidadão ocorre por intermédio da Prefeitura, a quem compete fazer sua inscrição no Cadastro Único.

Após o cadastro do cidadão, o ente local realizará a seleção de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades.

É de competência da Prefeitura dar ampla publicidade sobre a seleção de beneficiários para empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida.

Importante destacar que é PROIBIDA a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto no âmbito urbano quanto rural.

Ressalta-se que não existe previsão de taxas para priorização de beneficiários. Todos os cadastros são analisados de forma imparcial, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos por normativo publicado pelo Ministério.

Caso sejam observadas organizações ou pessoas exigindo algum tipo de pagamento similar ao descrito acima, o Ministério das Cidades orienta que tais atos sejam denunciados ao Ministério Público.

7 – Existem critérios de priorização de famílias para concorrer à uma casa do programa?

Conforme estabelecido pela Medida Provisória 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, serão priorizados o atendimento de famílias:

  • Em situação de rua;
  • Famílias que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar;
  • Famílias de que façam parte pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes;
  • Famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
  • Em situação de emergência ou calamidade;
  • Em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais, sem prejuízo de outros critérios e prioridades que podem ser definidos pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades, adequados à cobertura de situações de vulnerabilidade social e econômica locais.

8 – O novo Minha Casa, Minha Vida tem algum benefício específico para mulheres?

O Minha Casa, Minha Vida, agora, prioriza o acesso à habitação de interesse social às famílias que tenham a mulher como chefe de família.

Existe, também, uma medida de proteção às mulheres a qual estabelece que os contratos e os registros efetivados no Programa serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher e, na hipótese de esta ser chefe de família, poderão ser firmados independentemente da outorga do cônjuge.

Constata-se, portanto, que o reconhecimento das mulheres em situação de vulnerabilidade social e as consequentes iniciativas de atendimento prioritário estão presentes nos atos de gestão de políticas de produção habitacional implementadas pelo Ministério das Cidades, em plena consonância ao cumprimento da função social da propriedade e do direito à moradia, conforme determina a Constituição Federal.

9 – Como funciona o atendimento à população em situação de rua?

A população em situação de rua é um dos grupos prioritários estabelecidos pelo Governo Federal para ser atendida pelo Programa. A forma de atendimento específico ao grupo ainda está em discussão. Porém, sugere-se que as pessoas interessadas e que se enquadram no referido grupo já busquem realizar ou atualizar seu cadastro no CadÚnico, junto à Prefeitura de sua cidade.

10 – Como as populações vítimas de calamidade ou situações de emergência poderão ser atendidos pelo Minha Casa, Minha Vida?

As populações em situação de risco e vulnerabilidade e em situação de emergência ou calamidade são dois dos grupos que serão priorizados para atendimento ao novo Minha Casa, Minha Vida.

Será reservada uma cota da meta de contratações do FAR para atendimento às famílias em situação de risco ou calamidade e para àquelas residentes em áreas de risco.

A referida cota será definida por meio de Portaria de procedimentos de contratação de empreendimentos deste Ministério das Cidades e deverá ser publicada ainda no mês de abril.

11 – Quem não pode participar do Minha Casa, Minha Vida?

Conforme o art. 9º da Medida Provisória 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, não poderão ser contemplados no Programa:

  • Titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do País;
  • Proprietária, promitente compradora ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade estabelecido pelas regras da administração municipal, e dotado de abastecimento de água, de solução de esgotamento sanitário e de atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do País; ou
  • Pessoas que receberam, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, na forma prevista em regulamentação específica.

12 – Os imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida poderão ser vendidos após a entrega aos beneficiários?

Na Faixa 1 – Subsidiado, os beneficiários permanecem vinculados ao imóvel, sem possibilidade de venda, até a quitação. Após esse período o imóvel passa a ser de propriedade da família.

13 – O que fazer quando a pessoa que está ocupando a unidade habitacional não é o beneficiário selecionado originalmente?

Nos casos dos empreendimentos subsidiados, deverá ser feita uma denúncia formal diretamente ao Agente Financeiro responsável pelo empreendimento (Caixa ou Banco do Brasil), que irá apurar, junto com o Ente Público, as eventuais irregularidades apontadas.