Está em análise pelo governo Lula uma proposta que visa permitir o saque total do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores demitidos após 2020, mesmo que tenham optado pelo saque-aniversário anteriormente.
Em 2019, durante o governo Bolsonaro, foi sancionada a opção de saque de uma parte do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. Embora aberto a todos os profissionais com saldo, aqueles que escolhessem esta opção não teriam direito ao montante total caso fossem demitidos depois.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já redigiu um projeto contendo as alterações propostas, que atualmente está sob análise da Casa Civil e do Palácio do Planalto, à espera da aprovação presidencial para ser encaminhado ao Congresso.
Entretanto, a decisão final caberá ao Congresso.
Recentemente, o ministro Luiz Marinho destacou a necessidade de ajustar essa “injustiça” sofrida pelos trabalhadores. “A nossa meta é corrigir essa desigualdade que atingiu muitos que, ao optarem pelo saque-aniversário, foram demitidos depois e ficaram sem acesso ao saldo total”, declarou o ministro no dia 06.
Marinho está particularmente preocupado com aqueles que se beneficiaram do adiantamento do saque-aniversário através de empréstimo consignado. Contudo, outros profissionais também terão direito a valores retroativos, desde que tenham sido demitidos após 2020.
Em geral, no modelo consignado do saque-aniversário, os bancos ofereciam o adiantamento de até cinco anos do benefício, mas com a aplicação de juros e taxas.
Ilustrando, Marinho exemplificou: “Se um trabalhador possuía um saldo de R$ 30 mil e fez um empréstimo de R$ 10 mil, ele ainda teria R$ 20 mil de saldo. No entanto, as regras atuais o proíbem de sacar. Nossa proposta é mudar isso”.
Para quem fez o empréstimo, a quitação do valor devido ao banco será obrigatória. E está em discussão a implementação de uma cláusula que impeça que quem desistiu da modalidade volte a aderi-la.
Para os demais, a ideia é permitir tanto a opção pelo saque-aniversário quanto o acesso ao montante total em caso de demissão.
Entenda o saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente entre 5% e 50% do saldo, acrescido de um valor adicional. A porcentagem liberada varia conforme o saldo disponível na conta.
Anualmente, há um calendário estabelecido indicando as datas de saque conforme o mês de aniversário.
Entretanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador renuncia ao saque total em caso de rescisão, recebendo apenas a multa de 40%. Para reaver o direito ao saque total após demissão sem justa causa, é necessário um intervalo de 25 meses após a adesão ao saque-aniversário.
Aprovada em 2019, a regra entrou em vigor em janeiro de 2020.
Como é a retirada dos valores?
O período de saque do benefício se inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário e estende-se por três meses, terminando no último dia útil do segundo mês subsequente.
Por exemplo, quem nasce em janeiro tem o período de saque entre o primeiro dia útil desse mês e o último dia útil de março.
Veja o calendário abaixo:
| Nascidos em | Início do pagamento | Data final para sacar o valor |
| Janeiro | 1º dia útil de janeiro | Último dia útil de março |
| Fevereiro | 1º dia útil de fevereiro | Último dia útil de abril |
| Março | 1º dia útil de março | Último dia útil de maio |
| Abril | 1º dia útil de abril | Último dia útil de junho |
| Maio | 1º dia útil de maio | Último dia útil de julho |
| Junho | 1º dia útil de junho | Último dia útil de agosto |
| Julho | 1º dia útil de julho | Último dia útil de setembro |
| Agosto | 1º dia útil de agosto | Último dia útil de outubro |
| Setembro | 1º dia útil de setembro | Último dia útil de novembro |
| Outubro | 1º dia útil de outubro | Último dia útil de dezembro |
| Novembro | 1º dia útil de novembro | Último dia útil de janeiro do ano seguinte |
| Dezembro | 1º dia útil de dezembro | Último dia útil de fevereiro do ano seguinte |
Quanto pode ser sacado?
O montante disponível para saque varia de acordo com o saldo acumulado nas contas ativas e inativas do trabalhador. Saldo maior resulta em um percentual menor de retirada. Além disso, há uma parcela adicional que também varia com o saldo.
| Valor na conta do FGTS | Alíquota que pode ser sacada | Parcela adicional |
| Até R$ 500 | 50% | – |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.0000 | 15% | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Por exemplo, com um saldo total de R$ 1.000, o trabalhador teria direito a R$ 400 (40% do total) mais R$ 50 adicionais, totalizando R$ 450 disponíveis para saque.
O que é e como funciona o FGTS
O FGTS atua como uma espécie de poupança para o empregado. Instituído em 1966 e vigente desde 1967, todos os meses o empregador deposita 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada.
Em casos de demissão sem justa causa, é aplicada uma multa de 40% sobre o montante do FGTS. Adicionalmente, desde a reforma trabalhista de 2017, existe a opção de resgatar 20% dessa multa após acordo com o empregador.
Embora criado para beneficiar o trabalhador, o FGTS também é usado em programas de habitação, saneamento e infraestrutura, como determina a lei.
Atualmente, o FGTS só pode ser sacado em 16 situações específicas previstas em legislação. Fora desses casos, o montante permanece inacessível ao trabalhador.
