Demitido após 2020? Ministro do Trabalho propõe saque de FGTS, mesmo se tiver aderido ao saque-aniversário!

Governo estuda proposta que visa permitir o saque total do FGTS para trabalhadores demitidos após 2020. Entenda tudo sobre essa possibilidade.

Demitido após 2020? Ministro do Trabalho propõe saque de FGTS, mesmo se tiver aderido ao saque-aniversário!

Está em análise pelo governo Lula uma proposta que visa permitir o saque total do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores demitidos após 2020, mesmo que tenham optado pelo saque-aniversário anteriormente.

Em 2019, durante o governo Bolsonaro, foi sancionada a opção de saque de uma parte  do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. Embora aberto a todos os profissionais com saldo, aqueles que escolhessem esta opção não teriam direito ao montante total caso fossem demitidos depois.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já redigiu um projeto contendo as alterações propostas, que atualmente está sob análise da Casa Civil e do Palácio do Planalto, à espera da aprovação presidencial para ser encaminhado ao Congresso.

Entretanto, a decisão final caberá ao Congresso.

Recentemente, o ministro Luiz Marinho destacou a necessidade de ajustar essa “injustiça” sofrida pelos trabalhadores. “A nossa meta é corrigir essa desigualdade que atingiu muitos que, ao optarem pelo saque-aniversário, foram demitidos depois e ficaram sem acesso ao saldo total”, declarou o ministro no dia 06.

Marinho está particularmente preocupado com aqueles que se beneficiaram do adiantamento do saque-aniversário através de empréstimo consignado. Contudo, outros profissionais também terão direito a valores retroativos, desde que tenham sido demitidos após 2020.

Em geral, no modelo consignado do saque-aniversário, os bancos ofereciam o adiantamento de até cinco anos do benefício, mas com a aplicação de juros e taxas.

Ilustrando, Marinho exemplificou: “Se um trabalhador possuía um saldo de R$ 30 mil e fez um empréstimo de R$ 10 mil, ele ainda teria R$ 20 mil de saldo. No entanto, as regras atuais o proíbem de sacar. Nossa proposta é mudar isso”.

Para quem fez o empréstimo, a quitação do valor devido ao banco será obrigatória. E está em discussão a implementação de uma cláusula que impeça que quem desistiu da modalidade volte a aderi-la.

Para os demais, a ideia é permitir tanto a opção pelo saque-aniversário quanto o acesso ao montante total em caso de demissão.

Entenda o saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente entre 5% e 50% do saldo, acrescido de um valor adicional. A porcentagem liberada varia conforme o saldo disponível na conta.

Anualmente, há um calendário estabelecido indicando as datas de saque conforme o mês de aniversário.

Entretanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador renuncia ao saque total em caso de rescisão, recebendo apenas a multa de 40%. Para reaver o direito ao saque total após demissão sem justa causa, é necessário um intervalo de 25 meses após a adesão ao saque-aniversário.

Aprovada em 2019, a regra entrou em vigor em janeiro de 2020.

Como é a retirada dos valores?

O período de saque do benefício se inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário e estende-se por três meses, terminando no último dia útil do segundo mês subsequente.

Por exemplo, quem nasce em janeiro tem o período de saque entre o primeiro dia útil desse mês e o último dia útil de março.

Veja o calendário abaixo:

Nascidos em Início do pagamento Data final para sacar o valor
Janeiro 1º dia útil de janeiro Último dia útil de março
Fevereiro 1º dia útil de fevereiro Último dia útil de abril
Março 1º dia útil de março Último dia útil de maio
Abril 1º dia útil de abril Último dia útil de junho
Maio 1º dia útil de maio Último dia útil de julho
Junho 1º dia útil de junho Último dia útil de agosto
Julho 1º dia útil de julho Último dia útil de setembro
Agosto 1º dia útil de agosto Último dia útil de outubro
Setembro 1º dia útil de setembro Último dia útil de novembro
Outubro 1º dia útil de outubro Último dia útil de dezembro
Novembro 1º dia útil de novembro Último dia útil de janeiro do ano seguinte
Dezembro 1º dia útil de dezembro Último dia útil de fevereiro do ano seguinte

Quanto pode ser sacado?

O montante disponível para saque varia de acordo com o saldo acumulado nas contas ativas e inativas do trabalhador. Saldo maior resulta em um percentual menor de retirada. Além disso, há uma parcela adicional que também varia com o saldo.

Valor na conta do FGTS Alíquota que pode ser sacada Parcela adicional
Até R$ 500 50%
De R$ 500,01 a R$ 1.000 40% R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 30% R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 20% R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.0000 15% R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 10% R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900

Por exemplo, com um saldo total de R$ 1.000, o trabalhador teria direito a R$ 400 (40% do total) mais R$ 50 adicionais, totalizando R$ 450 disponíveis para saque.

O que é e como funciona o FGTS

O FGTS atua como uma espécie de poupança para o empregado. Instituído em 1966 e vigente desde 1967, todos os meses o empregador deposita 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada.

Em casos de demissão sem justa causa, é aplicada uma multa de 40% sobre o montante do FGTS. Adicionalmente, desde a reforma trabalhista de 2017, existe a opção de resgatar 20% dessa multa após acordo com o empregador.

Embora criado para beneficiar o trabalhador, o FGTS também é usado em programas de habitação, saneamento e infraestrutura, como determina a lei.

Atualmente, o FGTS só pode ser sacado em 16 situações específicas previstas em legislação. Fora desses casos, o montante permanece inacessível ao trabalhador.